{"id":18279,"date":"2018-07-13T15:36:54","date_gmt":"2018-07-13T15:36:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.fcfamalicao.pt\/estatutos\/"},"modified":"2026-03-05T16:47:37","modified_gmt":"2026-03-05T16:47:37","slug":"estatutos-clube","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.fcfamalicao.pt\/en\/instituicao\/clube\/estatutos-clube\/","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"<p>Aprovados em Assembleia Geral de 2024.12.27<\/p>\n<h1>CAP\u00cdTULO 1\u00ba<\/h1>\n<p>(Denomina\u00e7\u00e3o, Sede, fins e ins\u00edgnias)<\/p>\n<p>ARTIGO 1\u00ba &#8211; O Futebol Clube de Famalic\u00e3o \u00e9 uma agremia\u00e7\u00e3o desportiva reconhecida como pessoa coletiva de utilidade p\u00fablica, com sede na Alameda Dr. Francisco S\u00e1 Carneiro, Centro Coordenador de Transportes, loja 13, 4760-038 Vila Nova de Famalic\u00e3o, nos termos do Decreto-lei n\u00ba 460\/77, de 07 de Novembro, conforme consta do Despacho publicado no \u201cDi\u00e1rio da Rep\u00fablica\u201d, II S\u00e9rie, n\u00ba 48, de 27 de Fevereiro de 1988.<\/p>\n<p>ARTIGO 2\u00ba &#8211; Tem por fim a pr\u00e1tica desportiva, cultural e recreativa dos seus associados em particular e da popula\u00e7\u00e3o em geral.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Poder\u00e1 exercer qualquer atividade lucrativa, tendo em vista a realiza\u00e7\u00e3o dos seus fins.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; \u00c9 alheio a manifesta\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter pol\u00edtico ou religioso, n\u00e3o podendo as suas depend\u00eancias serem cedidas para fins que n\u00e3o sejam os referidos neste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 3\u00ba &#8211; S\u00e3o as seguintes as ins\u00edgnias do clube:<\/p>\n<ol>\n<li>EMBLEMA \u2013 Em forma de escudo, de campo azul e branco, sendo a metade esquerda azul e a metade direita branca, rodeado por uma faixa superior prateada com as iniciais F. C. F. e por uma coroa de louros prateada com as pontas voltadas para cima de ambos os lados.<\/li>\n<li>BANDEIRA \u2013 Azul e branca, com o emblema ao meio, sendo azul a metade esquerda e branca a direita.<\/li>\n<\/ol>\n<p>ARTIGO 4\u00ba &#8211; Sendo azul e branco as cores tradicionais do clube, os equipamentos a envergar pelos atletas ser\u00e3o constitu\u00eddos por camisola branca com a gola e o punho ou canh\u00e3o das mangas em azul, e por cal\u00e7\u00f5es azuis.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Quando, por imposi\u00e7\u00e3o regulamentar de qualquer prova ou outro motivo justific\u00e1vel, for necess\u00e1rio mudar de equipamento, deve adotar-se uma ou ambas as cores tradicionais.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Nos equipamentos poder\u00e1 utilizar-se reclame comercial.<\/li>\n<\/ul>\n<h1>CAP\u00cdTULO II<\/h1>\n<p>(Dos s\u00f3cios)<\/p>\n<p>ARTIGO 5\u00ba &#8211; Podem ser s\u00f3cios do Futebol Clube de Famalic\u00e3o as pessoas singulares ou coletivas que hajam sido propostos, a satisfa\u00e7\u00e3o, os requisitos destes estatutos.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 N\u00e3o poder\u00e3o ser admitidas pessoas coletivas cuja atividade se situe no \u00e2mbito das restri\u00e7\u00f5es consignadas no \u00a7 2\u00ba do artigo 2\u00ba.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 6\u00ba &#8211; \u00c9 ilimitado o n\u00famero de s\u00f3cios. A dire\u00e7\u00e3o pode suspender a admiss\u00e3o de novos s\u00f3cios quando assim o aconselharem os interesses do clube.<\/p>\n<p>ARTIGO 7\u00ba &#8211; Constituem direitos dos s\u00f3cios:<\/p>\n<ol>\n<li>Tomar parte nas assembleias gerais;<\/li>\n<li>Votar e ser votado para os cargos sociais;<\/li>\n<li>Requerer a convoca\u00e7\u00e3o de Assembleias Gerais;<\/li>\n<li>Examinar livros, contas e demais documentos, relacionados com qualquer exerc\u00edcio, no dec\u00eandio anterior \u00e0 data marcada para a assembleia geral<\/li>\n<li>Receber o relat\u00f3rio e contas da ger\u00eancia, se as solicitar;<\/li>\n<li>Propor a admiss\u00e3o de s\u00f3cios;<\/li>\n<li>Franquear as instala\u00e7\u00f5es do clube, bem como utiliz\u00e1-las nos termos dos Regulamentos internos e das prescri\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Os direitos consignados nas al\u00edneas a) a e) circunscrevem-se aos associados com idade n\u00e3o inferior a 18 anos, admitidos h\u00e1 mais de 6 meses, salvo quanto \u00e0 capacidade eleitoral passiva, apenas outorgada a s\u00f3cios com um ano de inscri\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o sejam estrangeiros.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 8\u00ba &#8211; S\u00e3o deveres dos s\u00f3cios:<\/p>\n<ol>\n<li>Pagar as quotas e contribui\u00e7\u00f5es nos termos do Estatuto;<\/li>\n<li>Honrar o clube e defender o seu prest\u00edgio;<\/li>\n<li>Participar a mudan\u00e7a de resid\u00eancia e do local de cobran\u00e7a das quotas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Geral.<\/p>\n<ol>\n<li>Exibir ou apresentar o cart\u00e3o de associado quando solicitado, n\u00e3o permitindo a qualquer titulo a sua utiliza\u00e7\u00e3o por qualquer outra pessoa;<\/li>\n<li>N\u00e3o interferir com o elenco diretivo nas suas<\/li>\n<\/ol>\n<p>ARTIGO 9\u00ba &#8211; As quantias a pagar de quotas e joia ser\u00e3o fixadas em Assembleia<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; poder\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o em delibera\u00e7\u00e3o fundamentada e exarada em ata decidir por unanimidade de todos os seus membros, usar da faculdade prevista no corpo deste artigo.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A dire\u00e7\u00e3o pode estabelecer, dentro de cada exerc\u00edcio, per\u00edodos de isen\u00e7\u00e3o de joia, nos termos do par\u00e1grafo anterior.<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; S\u00e3o isentos de pagamento de quotas os s\u00f3cios com idade inferior a 16 anos e os que representam o clube em provas oficiais como amadores, enquanto mantiverem essa qualidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 10\u00ba &#8211; As quotas vencem-se no primeiro dia do m\u00eas a que respeitam e devem ser pagas no decurso do mesmo.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Quando um s\u00f3cio for admitido na segunda metade do m\u00eas, a primeira quota a pagar ser\u00e1 a do m\u00eas seguinte.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 11\u00ba- Os associados que se enquadrem nas seguintes condi\u00e7\u00f5es beneficiar\u00e3o de uma redu\u00e7\u00e3o de 50% no valor da quota mensal:<\/p>\n<ol>\n<li>a) S\u00f3cios com idade compreendida entre os 16 e os 22 anos;<\/li>\n<li>b) S\u00f3cios com idade igual ou superior a 65 anos.<\/li>\n<\/ol>\n<p>ARTIGO 12\u00ba &#8211; Haver\u00e1 as seguintes distin\u00e7\u00f5es para s\u00f3cios e atletas:<\/p>\n<ol>\n<li>Louvor da Dire\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Louvor da Assembleia Geral;<\/li>\n<li>Emblema de prata;<\/li>\n<li>Emblema de<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Os emblemas de prata e ouro ser\u00e3o atribu\u00eddos obrigatoriamente de 5 em 5 anos aos associados e atletas que, pelo seu especial devotamento ao clube e relevantes servi\u00e7os prestados, se tornem credores de tal distin\u00e7\u00e3o, e ainda aos associados com 25 e 50 anos de inscri\u00e7\u00e3o ininterrupta, respetivamente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 13\u00ba &#8211; A Assembleia Geral, sob proposta da Dire\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada, poder\u00e1 atribuir os seguintes galard\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>S\u00d3CIOS DE M\u00c9RITO, aos associados que se distingam por servi\u00e7os prestados (relevantes) ao clube;<\/li>\n<li>S\u00d3CIOS HONOR\u00c1RIOS, \u00e0s pessoas singulares ou coletivas que, n\u00e3o sendo associados, tenham prestado servi\u00e7os relevantes ao clube, designadamente por ajudas materiais, que se tornem credoras de gratid\u00e3o do clube;<\/li>\n<li>A Assembleia Geral poder\u00e1 atribuir o diploma de Presidente Honor\u00e1rio aos associados que, no desempenho no cargo de Presidentes de quaisquer \u00f3rg\u00e3os do clube, se tornem credores de tal distin\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 A atribui\u00e7\u00e3o deste galard\u00e3o carecer\u00e1 sempre de parecer favor\u00e1vel e un\u00e2nime dos presidentes dos \u00d3rg\u00e3os Sociais do Clube em exerc\u00edcio.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Nos casos em que os propostos estejam a cumprir mandato ser\u00e1 dispensado o seu voto.<\/p>\n<p>ARTIGO 14\u00ba &#8211; Os associados que infringirem os estatutos ou os regulamentos internos do clube e que, dentro das instala\u00e7\u00f5es do clube ou por este utilizados, proferirem express\u00f5es ou cometerem atos que constituam crimes pun\u00edveis por Lei, e ainda aqueles que pratiquem ou incitem \u00e0 pr\u00e1tica de atos de que resulte qualquer puni\u00e7\u00e3o para o clube, incorrer\u00e3o nas seguintes penalidades:<\/p>\n<ol>\n<li>Advert\u00eancia;<\/li>\n<li>Repreens\u00e3o registada;<\/li>\n<li>Suspens\u00e3o at\u00e9 um ano;<\/li>\n<li>Exclus\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas no CORPO deste artigo s\u00e3o da compet\u00eancia da dire\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Das decis\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o cabe sempre recurso para o Presidente da Assembleia Geral que dever\u00e1 ser apresentado e fundamentado dentro do prazo de 15 dias a contar da data da notifica\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; Para os efeitos do disposto na al\u00ednea d) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral dever\u00e1 obrigatoriamente convocar o \u00f3rg\u00e3o no prazo de 60 dias para deliberar em \u00faltima instancia sobre mat\u00e9ria recorrida.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 15\u00ba &#8211; Poder\u00e3o ser <em>readmitidos <\/em>ou despenalizados os associados que:<\/p>\n<ol>\n<li>Se tenham demitido a seu pedido;<\/li>\n<li>Tenham sido demitidos por falta de pagamento de quotas, desde que paguem as quotas em d\u00e9bito, acrescidas da joia em vigor na altura da readmiss\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 O s\u00f3cio readmitido n\u00e3o ter\u00e1 direito a recuperar o n\u00famero anterior de associado, salvo se, ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o da dire\u00e7\u00e3o, reembolsar o clube de todas as obriga\u00e7\u00f5es em divida, e n\u00e3o tenha ocorrido atualiza\u00e7\u00e3o num\u00e9rica prevista nos estatutos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 16\u00ba &#8211; A todo o associado \u00e9 atribu\u00eddo um n\u00famero segundo a ordem da inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 17\u00ba &#8211; Nos anos terminados em cinco e zero ser\u00e1 efetuada a atualiza\u00e7\u00e3o dos n\u00fameros dos associados, sob vigil\u00e2ncia de um delegado do Conselho Fiscal designado pelo seu Presidente.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Terminada a opera\u00e7\u00e3o de atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 fixada na sede uma lista de associados com os n\u00fameros novos e os antigos durante quinze dias, durante os quais qualquer associado pode reclamar para o Presidente da Dire\u00e7\u00e3o, se for prejudicado pela nova numera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Da decis\u00e3o sobre a reclama\u00e7\u00e3o referida no par\u00e1grafo anterior h\u00e1 recurso suspensivo para a Assembleia Geral.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 18\u00ba &#8211; Ser\u00e1 exclu\u00eddo de s\u00f3cio, independentemente de processo disciplinar, e por delibera\u00e7\u00e3o da dire\u00e7\u00e3o, todo aquele que, tendo tr\u00eas quotas em atraso e sendo avisado para as pagar, por carta registada com aviso de rece\u00e7\u00e3o, n\u00e3o regularize a situa\u00e7\u00e3o no prazo de quinze dias.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Desta decis\u00e3o cabe recurso nos termos do \u00a7 2\u00ba do artigo 14\u00ba.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>CAP\u00cdTULO III<\/h1>\n<p>(Atividade econ\u00f3mica e financeira)<\/p>\n<p>ARTIGO 19\u00ba &#8211; A contabilidade de gest\u00e3o econ\u00f3mica e financeira deve demonstrar com clareza a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica e patrimonial do clube e ser completada com elementos estat\u00edsticos que demonstrem a sua evolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 20\u00ba &#8211; O exerc\u00edcio econ\u00f3mico anual ser\u00e1 de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.<\/p>\n<p>ARTIGO 21\u00ba &#8211; O balan\u00e7o e contas de resultados referentes a cada exerc\u00edcio econ\u00f3mico dever\u00e3o ser elaborados dentro de 30 (trinta dias) a contar do respetivo encerramento, sendo presentes \u00e0 Assembleia Geral acompanhados dos relat\u00f3rios de atividade.<\/p>\n<p>ARTIGO 22\u00ba &#8211; O or\u00e7amento de receitas e despesas para cada exerc\u00edcio econ\u00f3mico dever\u00e1 ser presente ao Conselho Fiscal at\u00e9 15 dias antes da Assembleia Geral em que for discutido.<\/p>\n<p>ARTIGO 23\u00ba<\/p>\n<p>1\u00ba-\u00a0 O montante global das despesas or\u00e7amentadas s\u00f3 poder\u00e1 ser excedido em cada ano econ\u00f3mico sob proposta da Dire\u00e7\u00e3o. Ao t\u00e9rmino de cada mandato, a Dire\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ter contra\u00eddo um endividamento que exceda os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n<ol start=\"200\">\n<li>a) Valor de passivo superior a 200.000\u20ac contra\u00eddos durante o mandato, atualizado com a infla\u00e7\u00e3o anualmente;<\/li>\n<li>b) Faturas n\u00e3o superiores a 120 dias de gest\u00e3o corrente;<\/li>\n<li>c) Despesas relacionadas com obras e remodela\u00e7\u00f5es est\u00e3o exclu\u00eddas deste limite, desde que os respetivos custos sejam amortizados ao longo de um per\u00edodo m\u00e1ximo de 5 anos, podendo este prazo ser estendido caso aprovado em Assembleia Geral.<\/li>\n<\/ol>\n<p>2\u00ba- Caso n\u00e3o se cumpram os requisitos de endividamento, a Dire\u00e7\u00e3o pode solicitar \u00e0 Assembleia Geral o alargamento do mandato por mais um ano para regularizar a situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h1>CAP\u00cdTULO IV<\/h1>\n<p>(\u00d3rg\u00e3os Sociais)<\/p>\n<p>ARTIGO 24\u00ba &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os do clube a Assembleia Geral, a dire\u00e7\u00e3o e o Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>ARTIGO 25\u00ba &#8211; A mesa da Assembleia Geral, a dire\u00e7\u00e3o e o Conselho Fiscal s\u00e3o eleitos por um per\u00edodo de 4 anos.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 O mandato poder\u00e1 ser reduzido para o per\u00edodo de 2 anos para qualquer um dos \u00f3rg\u00e3os sociais do clube desde que assim seja deliberado em Assembleia Geral.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 26\u00ba &#8211; \u00c9 permitida a reelei\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os sociais, com um limite m\u00e1ximo de tr\u00eas mandatos consecutivos.<\/p>\n<p>ARTIGO 27\u00ba &#8211; O mandato dos \u00f3rg\u00e3os diretivos s\u00f3 cessa com a tomada de posse dos seus sucessores.<\/p>\n<p>ARTIGO 28\u00ba &#8211; Em caso de elei\u00e7\u00f5es antecipadas os \u00f3rg\u00e3os sociais eleitos cumprir\u00e3o um novo mandato.<\/p>\n<p>ARTIGO 29\u00ba &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os sociais ser\u00e3o tomadas por maioria dos membros presentes, exceto quando os estatutos ou a Lei geral prevejam maioria qualificada, tendo o respetivo Presidente em exerc\u00edcio voto de desempate.<\/p>\n<p>ARTIGO 30\u00ba &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o lavradas em ata, em livro pr\u00f3prio, a qual ser\u00e1 submetida a aprova\u00e7\u00e3o na reuni\u00e3o seguinte, podendo ser aprovada de imediato, segundo minuta elaborada.<\/p>\n<p>ARTIGO 31\u00ba &#8211; Ser\u00e3o ineleg\u00edveis para os cargos sociais os associados que tenham sofrido qualquer sans\u00e3o disciplinar, salvo se, nos casos das al\u00edneas a) e b) do artigo 14\u00ba tiverem sido reabilitados em Assembleia Geral.<\/p>\n<p>ARTIGO 32\u00ba &#8211; Os membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais que abandonem o cargo ou incorram em qualquer das sans\u00f5es previstas no artigo 14\u00ba dos Estatutos perdem o respetivo mandato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Constitui abandono do cargo tr\u00eas faltas seguidas ou cinco alternadas, n\u00e3o justificadas, \u00e0s reuni\u00f5es dos respetivos \u00f3rg\u00e3os, cumprindo ao Presidente do \u00f3rg\u00e3o dar do facto conhecimento ao Presidente da Assembleia Geral.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; A decis\u00e3o e efic\u00e1cia da demiss\u00e3o dos membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais cumpre ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; O Presidente da Mesa da Assembleia Geral s\u00f3 poder\u00e1 pedir a sua demiss\u00e3o em reuni\u00e3o desse \u00f3rg\u00e3o expressa para o efeito.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ARTIGO 33\u00ba &#8211; Os membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais s\u00e3o solid\u00e1rios e coletivamente respons\u00e1veis pelos atos praticados pelo respetivo \u00f3rg\u00e3o, salvo se deles se demarcarem em declara\u00e7\u00e3o expressa e exarada em ata de reuni\u00e3o em que tais atos sejam deliberados.<\/p>\n<p>ARTIGO 34\u00ba &#8211; A responsabilidade do artigo anterior cessa quando os referidos atos forem submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral.<\/p>\n<p>ARTIGO 35\u00ba &#8211; Os atos ou resolu\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os diretivos contr\u00e1rios aos estatutos, regulamentos ou delibera\u00e7\u00f5es das Assembleia Gerais s\u00e3o nulos e n\u00e3o produzem efeitos contra o clube, sendo solidariamente respons\u00e1veis os diretores que neles intervierem.<\/p>\n<p>ARTIGO 36\u00ba &#8211; A reconstitui\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os sociais processar-se-\u00e1 do seguinte modo.<\/p>\n<ol>\n<li>No impedimento do Presidente de qualquer \u00f3rg\u00e3o social tempor\u00e1rio ou definitivo passar\u00e1 a exercer essa fun\u00e7\u00e3o um dos Vice-Presidentes escolhidos pelos membros do respetivo \u00f3rg\u00e3o.<\/li>\n<li>A demiss\u00e3o de metade e mais um dos membros de qualquer \u00f3rg\u00e3o com exce\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, determina a queda do respetivo \u00f3rg\u00e3o e consequente marca\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es antecipadas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>ARTIGO 37\u00ba &#8211; O exerc\u00edcio de qualquer cargo dos corpos sociais do Futebol Clube de Famalic\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio de qualquer cargo em outros clubes, filiados na Federa\u00e7\u00e3o Portuguesa de Futebol profissional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ASSEMBLEIA GERAL<\/p>\n<p>ARTIGO 38\u00ba &#8211; A Assembleia Geral \u00e9 constitu\u00edda por todos os s\u00f3cios com idade n\u00e3o inferior a 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Cada s\u00f3cio ter\u00e1 direito a um voto, qualquer que seja a sua antiguidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 39\u00ba &#8211; A Assembleia Geral <em>reunir\u00e1 ordinariamente <\/em>at\u00e9 30 dias antes do fim de cada ano social e dentro dos 90 dias seguintes ao termo de cada ano social, para:<\/p>\n<ol>\n<li>Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a dire\u00e7\u00e3o e Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>Votar o Or\u00e7amento de <em>receitas e despesas <\/em>para o ano seguinte;<\/li>\n<li>Discutir e votar o relat\u00f3rio e as contas referentes ao ano social findo;<\/li>\n<li>Atribuir as distin\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 12\u00ba e 13\u00ba dos Estatutos;<\/li>\n<li>Aplicar as san\u00e7\u00f5es previstas nestes Estatutos e deliberar sobre os recursos para ela interpostos;<\/li>\n<li>Interpretar, alterar ou revogar os Estatutos e os regulamentos do clube, velar pelo seu cumprimento e resolver os casos omissos;<\/li>\n<li>Deliberar sobre outros assuntos do aviso convocat\u00f3rio.<\/li>\n<\/ol>\n<p>ARTIGO 40\u00ba &#8211; <em>Reunir\u00e1 extraordinariamente<\/em>, em qualquer data, para fins previstos nas al\u00edneas d) a g) do artigo anterior, ou outros previstos nestes Estatutos:<\/p>\n<ol>\n<li>Por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral;<\/li>\n<li>A pedido da dire\u00e7\u00e3o ou Conselho Fiscal;<\/li>\n<li>A requerimento de 100 s\u00f3cios no pleno gozo dos seus direitos, desde que no ato da entrega do requerimento depositem na <em>Tesouraria do Clube a import\u00e2ncia necess\u00e1ria para cobrir as despesas inerentes.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 No caso da al\u00ednea c) a Assembleia n\u00e3o funcionar\u00e1 sem a presen\u00e7a de pelo menos 4\/5 dos s\u00f3cios requerentes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 41\u00ba &#8211; As Assembleias Gerais ser\u00e3o convocadas por an\u00fancios publicados em pelo menos um jornal dos mais lidos no concelho de Vila Nova de Famalic\u00e3o e por editais afixados na sede do clube, uns e outros com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 8 dias, ou 30 dias quando se tratar de Assembleias Eleitorais.<\/p>\n<p>ARTIGO 42\u00ba &#8211; A Assembleia Geral s\u00f3 poder\u00e1 funcionar com um m\u00ednimo de 100 associados.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Quando tal se n\u00e3o verificar, funcionar\u00e1 \u00bd hora depois com o n\u00famero de s\u00f3cios presentes, em segunda convocat\u00f3ria, se o aviso convocat\u00f3rio assim o determinar.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 43\u00ba &#8211; A Mesa da Assembleia Geral comp\u00f5e-se de 1 Presidente, 2 Vice- Presidentes e 1 Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>ARTIGO 44\u00ba &#8211; O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que ser\u00e1 substitu\u00eddo nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente, tem por atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos respetiva;<\/li>\n<li>Presidir \u00e0s suas reuni\u00f5es;<\/li>\n<li>Investir os s\u00f3cios eleitos na posse dos cargos, mediante auto;<\/li>\n<li>Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros da coletividade e rubricar todas as folhas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>ARTIGO 45\u00ba &#8211; Aos secret\u00e1rios cumpre o expediente da mesa, a tomada de notas e o mais determinado pelo Presidente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ARTIGO 46\u00ba &#8211; A aus\u00eancia dos membros e dos substitutos ser\u00e1 suprida pela pr\u00f3pria Assembleia Geral, que nomear\u00e1 de entre os associados presentes os necess\u00e1rios para a completar e constituir.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DIREC\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>ARTIGO 47\u00ba &#8211; A dire\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o executivo do clube e comp\u00f5e-se de um n\u00famero \u00edmpar de membros, tendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secret\u00e1rio- Geral e um Tesoureiro, podendo os restantes ter uma destas designa\u00e7\u00f5es, exceto Presidente.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 O n\u00famero de diretores ser\u00e1 fixado pelo Presidente da dire\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 48\u00ba &#8211; Sendo invi\u00e1vel a elei\u00e7\u00e3o da dire\u00e7\u00e3o, esta poder\u00e1 se substitu\u00edda por uma Comiss\u00e3o Diretiva, eleita em Assembleia Geral <em>e composta por um n\u00famero ilimitado de membros<\/em>, a quem assumir\u00e1 todas as fun\u00e7\u00f5es daquele \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>ARTIGO 49\u00ba &#8211; Para al\u00e9m das fun\u00e7\u00f5es que competem nos termos legais, a dire\u00e7\u00e3o tem compet\u00eancia para:<\/p>\n<ol>\n<li>Cumprir e fazer cumprir os estatutos, normas regulamentares internas e as delibera\u00e7\u00f5es dos demais \u00f3rg\u00e3os sociais;<\/li>\n<li>Admitir s\u00f3cios e exclui-los, nos termos estatut\u00e1rios;<\/li>\n<li>Conceder louvores e propor \u00e0 Assembleia Geral as demais disposi\u00e7\u00f5es e galard\u00f5es previstos nos estatutos;<\/li>\n<li>Exercer o poder disciplinar nos termos do artigo 14\u00ba;<\/li>\n<li>Readmitir associados e propor \u00e0 Assembleia Geral a sua readmiss\u00e3o, nos termos dos Estatutos;<\/li>\n<li>Arrecadar as receitas e ordenar as despesas nos termos or\u00e7amentais;<\/li>\n<li>Ouvir o Conselho Fiscal sempre que julgue conveniente ou para tal seja solicitada, apresentar-lhe o Or\u00e7amento para o Ano Social seguinte at\u00e9 15 dias antes da Assembleia Geral em que for apreciado;<\/li>\n<li>Pedir a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Em todos os atos que impliquem responsabilidade para o clube, torna- se indispens\u00e1vel a assinatura do Presidente da dire\u00e7\u00e3o e do Vice-Presidente, ou de quem os substitua nas suas faltas ou impossibilidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ARTIGO 50\u00ba &#8211; A dire\u00e7\u00e3o reunir-se-\u00e1 ordinariamente em per\u00edodos certos, nos termos em que o deliberar fazer, e extraordinariamente quando para tal for convocada pelo Presidente.<\/p>\n<p>ARTIGO 51\u00ba &#8211; Nas suas aus\u00eancias o Presidente \u00e9 substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente e, na aus\u00eancia deste, pelo Diretor que indicar.<\/p>\n<p>CONSELHO FISCAL<\/p>\n<p>ARTIGO 52\u00ba &#8211; \u00c9 constitu\u00eddo por tr\u00eas elementos, sendo um Presidente e os restantes Vice-Presidentes.<\/p>\n<p>ARTIGO 53\u00ba &#8211; Compete ao Conselho Fiscal:<\/p>\n<ol>\n<li>Emitir parecer sobre qualquer assunto proposto pela dire\u00e7\u00e3o relativo \u00e0 gest\u00e3o do clube, designadamente acerca do relat\u00f3rio e contas a submeter \u00e0 Assembleia Geral;<\/li>\n<li>Pedir a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral quando julgar necess\u00e1rio;<\/li>\n<li>Proceder ao exame peri\u00f3dico da escrita do clube, verificando os documentos e a legalidade dos pagamentos efetuados;<\/li>\n<li>Instruir os processos disciplinares e inquirir factos que os \u00f3rg\u00e3os do clube julguem merecedores de averigua\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Assistir \u00e0s reuni\u00f5es da dire\u00e7\u00e3o, sem direito de<\/li>\n<\/ol>\n<p>CONSELHO SUPERIOR DO FAMALIC\u00c3O<\/p>\n<p>ARTIGO 54\u00ba &#8211; (Suprimido)<\/p>\n<h1>CAP\u00cdTULO V<\/h1>\n<p>(Disposi\u00e7\u00f5es Gerais)<\/p>\n<p>ARTIGO 55\u00ba &#8211; A dissolu\u00e7\u00e3o do clube s\u00f3 poder\u00e1 ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, com a presen\u00e7a de, pelo menos, um quarto dos s\u00f3cios efetivos e no pleno gozo dos seus direitos, e desde que aprovem 4\/5 dos s\u00f3cios presentes.<\/p>\n<ul>\n<li>\u00fanico \u2013 Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o, a Assembleia Geral estabelecer\u00e1 as regras por que h\u00e1-de reger a liquida\u00e7\u00e3o, salvaguardando os trof\u00e9us e medalhas, cujo destino fixar\u00e1.<\/li>\n<\/ul>\n<p>ARTIGO 56\u00ba &#8211; A localiza\u00e7\u00e3o da sede do clube, de fins desta e os s\u00edmbolos tradicionais s\u00f3 poder\u00e3o ser alterados ou revogados por vota\u00e7\u00e3o de 4\/5 dos s\u00f3cios presentes na Assembleia Geral, expressamente reunidos para esse efeito.<\/p>\n<p>ARTIGO 57\u00ba &#8211; Os presentes Estatutos revogam quaisquer outros.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aprovados em Assembleia Geral de 2024.12.27 CAP\u00cdTULO 1\u00ba (Denomina\u00e7\u00e3o, Sede, fins e ins\u00edgnias) ARTIGO 1\u00ba &#8211; O Futebol Clube de Famalic\u00e3o \u00e9 uma agremia\u00e7\u00e3o desportiva reconhecida como pessoa coletiva de utilidade p\u00fablica, com sede na Alameda Dr. Francisco S\u00e1 Carneiro, Centro Coordenador de Transportes, loja 13, 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